sábado, 14 de janeiro de 2017

MEI (Microempreendedor Individual)

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O que é um Microempreendedor Individual – MEI

O microempreendedor individual – MEI é a pessoa que trabalha por sua própria conta e que se legaliza como microempreendedor. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foi a responsável por criar a possibilidade do trabalhador informal se legalizar e passar a ter benefícios.
Para se enquadrar na categoria de microempreendedor individual – MEI, você deve ter, atualmente, como limite de faturamento, R$ 60.000,00 por ano, não podendo ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir no máximo um empregado com salário limitado ao mínimo vigente ou o piso da categoria.
Essa é uma ótima opção para o trabalhador informal, já que tornando-se um microempreendedor individual – MEI, passará a ter CNPJ, o que lhe proporcionará maior facilidade para abertura de conta bancária, contratos com órgãos públicos, financiamentos e emissão de notas fiscais.
microempreendedor individual – MEI é enquadrado no Simples Nacional, ficando isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), contudo, há outros valores a pagar.
MEI deverá pagar SOMENTE um valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria) ou R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços). Esses valores são correspondentes a R$ 39,40 de INSS, mais R$ 5,00 (Município – Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Estado – Comércio e Indústria). O valor de INSS corresponde a 5% do salário mínimo e, portanto, pode ser reajustado. Podem ser cobradas, também, taxas estaduais/municipais, mas essas dependem de seu estado e município e da atividade exercida.
Com esse pequeno pagamento mensal, o microempreendedor individual – MEI além de trabalhar de maneira legalizada, tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Interessou-se?
Antes de tudo, você deve verificar se a atividade que exerce está dentro das permitidas para inscrição como MEI. Confira aqui a lista: Atividades permitidas.
Depois disso, para se registrar como microempreendedor individual – MEI, você deve acessar o Portal do Empreendedor.

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